Decreto nº 642, de 2 de março de 1962.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos que menciona, situados em Canoas, Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional, e tendo em vista os artigos 5º, letra c e 10 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos adjacentes ao aeródromo de Canoas, com a área total aproximada de 26.506,00m², de propriedade de Felippe Ajiova (1.415,00m² e 1.630,00m²); Nicolau Klauck (1.010,00m²); Jacob Gergem Filho (2.680,00m² e 2.210,00m²); Lúcia Pegoraro (630,00m²); Paulo Nickeie e André Nickeie Filho (1.336,00m²); Catarina Hangem (2.108,00m²); Luiza Memback (2.545,00m²); Adão Kunz (2.010,00m²); João Kunz (1.616,00m²); Caterina Kunz (1.570,00m² e 1.690,00m²); Emílio Rosa (3.450,00m²) e Ernesto Baron (606,00m²), ou seus herdeiros ou sucessores, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia da Aeronáutica, sob o número 3.759-44, do qual constam a planta dos terrenos e o valor dos mesmos.
Art. 2º Destinam-se êsses terrenos à regularização da área ocupada pelo aeródromo de Canoas, tendo em vista a retificação do Arrôio Araçá.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos seus recursos orçamentários próprios.
Art. 4º Na forma e para os fins do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 2 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Clóvis M. Travassos