DECRETO Nº 627, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1962.
Abre à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste o crédito especial de Cr$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros) para o fim que específica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da autorização constante no Artigo 2º, da Lei nº 3.969, de 6 de outubro de 1961, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do Artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste o crédito especial de Cr$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros) para atender à subvenção prevista na Lei nº 3.969, de 6 de outubro de 1961.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Walter Moreira Salles
Gabriel de R. Passos