Decreto nº 616, de 21 de fevereiro de 1962.

Altera o art. 6º do Decreto nº 41.442, de 26 de abril de 1957.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo 6º do Decreto nº 41.442, de 26 de abril de 1957, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.6º Além da gratificação de função de que trata o artigo 19 da lei nº 302, de 13 de julho de 1948, perceberão os Membros da Delegação de Contrôle, por sessão a que comparecerem, a gratificação de Cr$1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), até o máximo de Cr$13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros) mensais”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 21 fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Virgílio Távora