DECRETO Nº 605, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1962.

Cria uma Embaixada do Brasil na República do Mali, cumulativa com a Embaixada do Brasil na República de Gana.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso II, do Ato Adicional, combinado com o artigo 21, parágrafo único, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada uma Embaixada do Brasil na República do Mali cumulativa com a Embaixada do Brasil na República de Gana, e com sede em Acra, capital dêste último país.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo ALMEIDA Neves

Francisco Clementino de San Tiago Dantas