DECRETO Nº 584, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1962.
Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 318, de 7 de dezembro de 1961, do Presidente de Conselho de Ministros, que cria uma Delegação Permanente do Brasil, junto à Associação Latino-Americana de Livre Comércio.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item II, do Ato Adicional,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 2º do Decreto nº 318, de 7 de dezembro de 1961, que passa a ser a seguinte:
“Art. 2º A Delegação será chefiada por um Ministro de Segunda Classe, da carreira de Diplomata, do Quadro do Pessoal, Parte Permanente do Ministério das Relações Exteriores.
Parágrafo único. O Chefe da Delegação será substituído em seus impedimentos pelo Representante Permanente do Brasil junto o Comitê Executivo Permanente da Associação Latino-Americana de Livre Comércio”.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 6 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
San Tiago Dantas