DECRETO Nº 574, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1962.

Concede à Cia. de Ferro Ligas da Bahia S.A., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 1º (primeiro), do Ato Adicional e tendo em vista o que consta do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Cia. de Ferro e Ligas da Bahia S.A., constituída por escritura pública arquivada sob nº 31.605, na Junta Comercial do Estado da Bahia, com sede na cidade de Salvador, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, em 5 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Ulysses Guimarães