DECRETO Nº 547, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1962.

Concede à Companhia Rellogg Brasileira autorização para continuar a funcionar na República sob a nova denominação de Kellogg Overseas Corporation.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à Companhia Kellogg Brasileira com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 38.539, de 10 de janeiro de 1956, autorização para continuar a funcionar no País, sob a denominação de Kellogg Overseas Corporation, em virtude de resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 16 de maio de 1961, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 1 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Ulysses Guimarães