Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 14.616, DE 7 DE JULHO DE 2023
Institui o Dia Nacional da Força Jovem Universal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Força Jovem Universal, a ser celebrado anualmente no segundo sábado do mês de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa