DECRETO Nº 504, DE 16 DE Janeiro DE 1962.

Revogação do Decreto nº 30.197, de 21 de outubro de 1951 que autorizou a concessão à Rádio Clube Piauí Limitada para estabelecer, na cidade de Teresina, uma estação radiodifusora em onda tropical.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 30.197, de 21 de outubro de 1951, que outorgou concessão à Rádio Clube Piauí Limitada para estabelecer, a titulo precário, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de onda tropical, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Alfredo Nasser