DECRETO Nº 482, DE 5 DE JANEIRO DE 1962.

Institui o “Dia da Marinha Mercante”.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e

CONSIDERANDO a relevante contribuição da Marinha Mercante para o progresso nacional;

CONSIDERANDO que já têm sido instituídas datas dedicadas a outras classes representativas das fôrças da nacionalidade;

CONSIDERANDO que se comemora, em 28 de dezembro o nascimento de Irineu Mauá, um dos brasileiros que mais trabalharam pelo progresso dos transportes marítimos;

CONSIDERANDO, em conseqüência, que, como homenagem a êsse grande brasileiro, essa é a data indicada para dedicar à Marinha Mercante;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o “Dia da Marinha Mercante”, a comemorar-se anualmente, em 28 (vinte oito) de dezembro.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo neves

Virgílio Távora