DECRETO Nº 439, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961.

Declara de utilidade pública a “Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga”, com sede em Votuporanga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 18.439, de 1961,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da referida Lei e art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, com sede em Votuporanga, Estado de São Paulo.

Brasília, em 28 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo neves

Alfredo Nasser