DECRETO Nº 437, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos do Bureau International de L’Edition Mecanique (B.I.E.M.)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição e, nos têrmos do art. 11, § 1º do Decreto-lei número 4.657, de 4 de setembro de 1942,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos do Bureau International de L’Edition Mecanique (B.I.E.M.), com sede em Paris, França, conforme deliberação da Assembléia Geral realizada em 21 de dezembro de 1960.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorizaçao a que alude o Decreto nº 46.138, de 4 de junho de 1959.
Brasília, em 28 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser