Decreto nº 390, de 21 de dezembro de 1961.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de áreas de terrenos situados no Município de Santos, Estado de São Paulo, destinadas ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 18 da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz a Sociedade Imobiliária Guarujá Ltda., dos seguintes imóveis:

a) Área com 20.000 (vinte mil) metros quadrados, situada no loteamento Jardim Gualube, Guarujá, Município de Santos, Estado de São Paulo;

b) Lotes ns. 1 e 2, da Quadra número 50, do sobredito loteamento;

c) Lotes ns. 17, 18, 19, 20 e 21 da Quadra 57, do mesmo loteamento.

Art. 2º Os imóveis em aprêço, definidos no processo protocolado sob o nº 923-56-Res-Gab MG-DPO, destinam-se ao Ministério da Guerra.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles.

J. Segadas Vianna.