DECRETO Nº 376, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1961.

Altera o Regulamento de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional a Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Os itens “B” e “F” do artigo 10 do Regulamento da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, aprovado pelo Decreto nº 31.488, de 19 de setembro de 1952, passam a ter a seguinte redação:

“B - Curso de Especialistas em Armamento:

- Especialistas;

Mecânico de Armamento - Q.AR.

“F - Curso de Especialistas em Contrôle de Tráfego Aéreo:

- Artífices:

a) Controlador de Vôo - Q. AT.CV.

b) Operação e Manutenção de Link Trainer - Q.AT. LT.

c) Operação e Manutenção de Aparelhos de Treinamento Simulado - Q.AT.TS.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Clóvis M. Travassos