DECRETO Nº 326, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1961.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$130.788.000,00 para atender às despesas com a federalizarão da Universidade da Paraíba.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da autorização contida da Lei nº 3.835, de 13 de dezembro de 1960, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93, da Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$130.788.000,00 (cento e trinta milhões, setecentos e oitenta e oito mil cruzeiros) para atender às despesas com a federalizarão da Universidade da Paraíba, sendo:

Cr$

Pessoal Permanente ...........................................................................................

112.760.000,00

Pessoal Administrativo ........................................................................................

5.508.000,00

Funções gratificadas ............................................................................................

10.020.000,00

Escola de Enfermagem .......................................................................................

1.500.000,00

Instalação da Reitoria ..........................................................................................

1.000.000,00

130.788.000,00

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Walter Moreira Salles

Antonio de Oliveira Brito