Decreto nº 276, de 1º de dezembro de 1961.
Renova a autorização contida no Decreto nº 44.474, de 6 de setembro de 1958.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do decreto lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Leandro Delalibera pelo Decreto nº quarenta e quatro mil quatrocentos e setenta e quatro (44.474) de seis (6) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958) para pesquisar feldspato no município de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente renovação de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Gabriel Passos