DECRETO Nº 267, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1961.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, e nos têrmos dos artigos 5º e 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis constituídos pelas Glebas de números 1 a 11, com as seguintes características: Gleba 1 - de propriedade da Associação Santamariense Pró Ensino Superior, com 36 Ha. 6.810. Tem por confrontantes: ao Norte - Loteamento de Alfredo Tonetto e Sucessores, Célia Machado e Euclides Machado; à Oeste - Evaldo e Edmar Behr; ao Sul - Edvaldo e Edmar Behr; à Leste - Célia Machado e Alfredo e Arlindo Tonetto - Gleba 2 - de propriedade de Célia Machado, com 9 Ha 8.505. Tem por confrontantes: ao Norte - Loteamento de Alfredo Tonetto e Sucessores e a estrada municipal de Camobi a Arrôio do Só; à Oeste - Associação Santamariense Pró Ensino Superior; à Leste - Euclides Machado e a estrado municipal de Camobi a Arrôio do Só - Gleba 3 - de propriedade de Euclides Machado, com 18 Ha. 3.078. Tem por confrontantes: ao Norte - estrada municipal de - Camobi e Arrôio do Só; a Oeste - Célia Machado; ao Sul - Associação Santamariense Pró Ensino Superior, Alfredo e Arlindo Tonetto, Edvaldo e Edmar Behr; à Leste - Sucessão de João Ernesto de Oliveira. Gleba 4 - de propriedade da Sucessão de João Ernesto de Oliveira ,:com 9.096 metros quadrados. Tem por confrontantes: ao Norte - estrada municipal de Camobi a Arrôio do Só; à Oeste - Euclides Machado e a Sudoeste - Cacildo Teixeira Penna - Gleba 5 - de propriedade de Cacildo Teixeira Penna, com 14 Ha. 2.560. Tem por confrontantes; ao Norte - estrada municipal de Camobi a Arrôio do Só; a Nordeste - Sucessão de João Ernesto de Oliveira: à Oeste e Sudoeste - Evaldo e Edmar Behr; à Leste - estrada municipal de Camobi a Arrôio do Só. - Gleba 6 - de propriedade de Evaldo e Edmar Behr com 15 Ha. 5.720. Tem por confrontantes: ao Norte - Euclides Machado; à Oeste - Alfredo e Arlindo Tonetto; à Sudeste - Evaldo e Edmar Behr; à Sudeste - estrada municipal de Camobi a Arrôio do Só; à Leste - Cacildo Teixeira Penna. Gleba 7 - de propriedade de Alfredo e Arlindo Tonetto, com 31 Ha. 2.101. Tem por confrontantes: ao Norte - Euclides Machado; à Oeste - Associação Santamariense Pró Ensino Superior e Evaldo e Edmar Behr; ao Sul - Evaldo e Edmar Behr; à Leste - Evaldo e Edmar Behr - Gleba 8 - de propriedade de Evaldo e Edmar Behr, com 74 Ha. 6.078. Tem por confrontantes: ao Norte - Alfredo Tonetto e Sucessores, Associação Santamariense Pró Ensino Superior, Alfredo e Arlindo Tonetto e Evaldo e Edmar Behr; à Oeste - Alfredo Tonetto e Sucessores e Evaldo Behr e Carlos Kemerich Sobrinho; à Sudeste - Joaquim Farias Badke; à Sudeste - estrada municipal de Camobi e Arrôio do Só; à Leste - Associação Santamariense Pró Ensino Superior. - Gleba 9 - de propriedade de Joaquim Farias Badke, com 294 Ha. 9.214. Tem por confrontantes: à Nordeste - Henrique Freitas e Evaldo Behr e Carlos Kemerich Sobrinho; à Sudoeste - estrada municipal de Santa Maria e Arrôio do Só; à Sudeste - estrada municipal de Camobi a Arrôio do Só; - à Nordeste - Evaldo e Edmar Behr e Evaldo Bher e Carlos Kemerich Sobrinho. - Gleba 10 - de propriedade de Henrique Freitas, com 19 Ha. 7.717. Tem por confrontantes: ao Norte - Evaldo Behr e Carlos Kemerich Sobrinho; à Oeste - estrada municipal de Santa Maria a Arrôio do Só; à Sudeste - Joaquim Farias Badke. - Gleba 11 - de propriedade de Evaldo Behr e Carlos Kemerich sobrinho, com 62 Ha. 1.345. Tem por confrontantes: ao Norte - Alfredo Tonetto e Sucessores; à Oeste - estrada municipal de Santa Maria e Arrôio do Só; ao Sul - Henrique Freitas e Joaquim Farias Badke; à Leste - Evaldo Behr e Edmar Behr; - situadas em Camobi 3º distrito de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A área constituída pela desapropriação dos imóveis referidos no artigo anterior, no total de 578 Ha. 2.224, se destina à localização dos Institutos da Universidade de Santa Maria, criada pela Lei nº 3.834-C, de 14 de dezembro de 1960.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Antonio de Oliveira Britto