decreto nº 259, de 30 de novembro de 1961.
declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do rio Eliseu ou Goiabeiras.
O presidente do conselho de ministros, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º, Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do art. 5º Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 9 de janeiro de 1961 não suscitou qualquer contestação ou reclamação; e
Considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do curso denominado “Eliseu ou Goiabeiras”, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Lages e é tributário pela margem esquerda do rio Canôas.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
tancredo neves
Gabriel Passos