DECRETO Nº 220, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1961.
Cria no Ministério da Indústria e do Comércio o Grupo Executivo de Fomento à Exportação (GEFEX) para coordenar medidas destinadas a incrementar as exportações brasileiras.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, III, da Emenda nº 4, de 2 de setembro de 1961, da Constituição, e
CONSIDERANDO a necessidade de criar condições que estimulem as exportações brasileiras, e, também da implantação de medidas para simplificar o processamento das formalidades burocráticas, além de outras para redução de tributos que oneram as exportações de certos produtos,
Decreta:
Art. 1º Fica criado, junto ao Gabinete do Ministro da Indústria e do Comércio, o Grupo Executivo de Fomento à Exportação (GEFEX) para planejar e coordenar medidas destinadas e incrementar as exportações brasileiras.
Art. 2º O Grupo Executivo de Fomento a Exportação é composto de um Conselho Deliberativo e de uma Secretaria Executiva.
Art. 3º Integrarão o Conselho Deliberativo de que trata o artigo anterior:
1 - Ministro da Indústria e do Comércio - ou Secretário Executivo
2 - Ministro da Agricultura - ou servidor designado por Sua Excelência
3 - Ministro da Fazenda - ou servidor designado por sua Sua Excelência
4 - Ministro das Minas e Energia - ou servidor designado por Sua Excelência
5 - Ministro das Relações Exteriores - ou servidor designado por sua Excelência
6 - Ministro da Viação e Obras Públicas - ou servidor designado por Sua Excelência
7 - Ministro do Trabalho e Previdência Social - ou servidor designado por Sua Excelência
8 - Presidente do Banco do Brasil
9 - Superintendente da Moeda e do Crédito (SUMOC)
10 - Diretor da Carteira de Câmbio
11 - Diretor da Carteira de Comércio Exterior (CACEX)
12 - Diretor da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial (CREAI)
13 - Presidente do Instituto Brasileiro do Café
14 - Confederação Nacional do Comércio
15 - Confederação Nacional da Indústria
16 - Confederação Rural Brasileira
17 - Presidente da Associação Comercial do Rio de Janeiro
18 - Dirigentes de Sub-Grupos
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deliberará por maioria de votos e reunir-se-á uma vez por mês.
Art. 4º A Secretaria Executiva funcionará junto ao Gabinete do Ministro da Indústria e do Comércio e será chefiada por pessoa designada pelo respectivo titular, com a seguinte composição:
a) Secretaria-Administrativa
b) Sub-Grupos que estudarão:
simplificação de formalidades burocrática, redução de tributos e gravames, medidas gerais de fomento à exportação, mercados, e outros assuntos julgados necessarios.
Art. 5º Compete ao Secretário Executivo:
a) Substituir o Ministro da Indústria e do Comércio nos seus impedimentos eventuais nas reuniões do Conselho Deliberativo;
b) propôr o programa de trabalho do Grupo;
c) assessorar e instruir os trabalhos do Grupo;
d) executar o programa anual de trabalho.
Art. 6º Os órgãos federais designarão, logo após a publicação do presente Decreto, os seus representantes eventuais e permanentes no Conselho Deliberativo e nos Sub-grupos.
Art. 7º Passarão para o Grupo Executivo tôdas as atividades da Comissão de Fomento a Exportação, criada no Ministério da Indústria e do Comércio pelo memorandum nº GP/MIC-56, de 17 de maio de 1961, ora existente.
Art. 8º Os Grupos de Trabalho existentes nos demais órgãos da Administração Pública, com atribuições correlatas e que não tenham ainda concluído suas atividades, passarão a funcionar dentro da estrutura do Grupo Executivo ora criado.
Art. 9º As repartições federais, autárquicas e de economia mista prestarão ao Grupo Executivo de Fomento a Exportação tôda a colaboração que lhes fôr solicitada, inclusive cedendo pessoal e material, quando requisitado pelo Ministro da Indústria e do Comércio.
Art. 10. O Ministério da Indústria e do Comércio providenciará a inclusão de recursos no Orçamento de 1962 para atender as despesas do Grupo Executivo no exercício de 1962.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
San Tiago Dantas
Walther Moreira Salles
Virgílio Távora
Armando Monteiro
A. Franco Montoro
Ulisses Guimarães
Gabriel Passos