DECRETO Nº 220, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1961.

Cria no Ministério da Indústria e do Comércio o Grupo Executivo de Fomento à Exportação (GEFEX) para coordenar medidas destinadas a incrementar as exportações brasileiras.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, III, da Emenda nº 4, de 2 de setembro de 1961, da Constituição, e

CONSIDERANDO a necessidade de criar condições que estimulem as exportações brasileiras, e, também da implantação de medidas para simplificar o processamento das formalidades burocráticas, além de outras para redução de tributos que oneram as exportações de certos produtos,

Decreta:

Art. 1º Fica criado, junto ao Gabinete do Ministro da Indústria e do Comércio, o Grupo Executivo de Fomento à Exportação (GEFEX) para planejar e coordenar medidas destinadas e incrementar as exportações brasileiras.

Art. 2º O Grupo Executivo de Fomento a Exportação é composto de um Conselho Deliberativo e de uma Secretaria Executiva.

Art. 3º Integrarão o Conselho Deliberativo de que trata o artigo anterior:

1 - Ministro da Indústria e do Comércio - ou Secretário Executivo

2 - Ministro da Agricultura - ou servidor designado por Sua Excelência

3 - Ministro da Fazenda - ou servidor designado por sua Sua Excelência

4 - Ministro das Minas e Energia - ou servidor designado por Sua Excelência

5 - Ministro das Relações Exteriores - ou servidor designado por sua Excelência

6 - Ministro da Viação e Obras Públicas - ou servidor designado por Sua Excelência

7 - Ministro do Trabalho e Previdência Social - ou servidor designado por Sua Excelência

8 - Presidente do Banco do Brasil

9 - Superintendente da Moeda e do Crédito (SUMOC)

10 - Diretor da Carteira de Câmbio

11 - Diretor da Carteira de Comércio Exterior (CACEX)

12 - Diretor da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial (CREAI)

13 - Presidente do Instituto Brasileiro do Café

14 - Confederação Nacional do Comércio

15 - Confederação Nacional da Indústria

16 - Confederação Rural Brasileira

17 - Presidente da Associação Comercial do Rio de Janeiro

18 - Dirigentes de Sub-Grupos

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deliberará por maioria de votos e reunir-se-á uma vez por mês.

Art. 4º A Secretaria Executiva funcionará junto ao Gabinete do Ministro da Indústria e do Comércio e será chefiada por pessoa designada pelo respectivo titular, com a seguinte composição:

a) Secretaria-Administrativa

b) Sub-Grupos que estudarão:

simplificação de formalidades burocrática, redução de tributos e gravames, medidas gerais de fomento à exportação, mercados, e outros assuntos julgados necessarios.

Art. 5º Compete ao Secretário Executivo:

a) Substituir o Ministro da Indústria e do Comércio nos seus impedimentos eventuais nas reuniões do Conselho Deliberativo;

b) propôr o programa de trabalho do Grupo;

c) assessorar e instruir os trabalhos do Grupo;

d) executar o programa anual de trabalho.

Art. 6º Os órgãos federais designarão, logo após a publicação do presente Decreto, os seus representantes eventuais e permanentes no Conselho Deliberativo e nos Sub-grupos.

Art. 7º Passarão para o Grupo Executivo tôdas as atividades da Comissão de Fomento a Exportação, criada no Ministério da Indústria e do Comércio pelo memorandum nº GP/MIC-56, de 17 de maio de 1961, ora existente.

Art. 8º Os Grupos de Trabalho existentes nos demais órgãos da Administração Pública, com atribuições correlatas e que não tenham ainda concluído suas atividades, passarão a funcionar dentro da estrutura do Grupo Executivo ora criado.

Art. 9º As repartições federais, autárquicas e de economia mista prestarão ao Grupo Executivo de Fomento a Exportação tôda a colaboração que lhes fôr solicitada, inclusive cedendo pessoal e material, quando requisitado pelo Ministro da Indústria e do Comércio.

Art. 10. O Ministério da Indústria e do Comércio providenciará a inclusão de recursos no Orçamento de 1962 para atender as despesas do Grupo Executivo no exercício de 1962.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

San Tiago Dantas

Walther Moreira Salles

Virgílio Távora

Armando Monteiro

A. Franco Montoro

Ulisses Guimarães

Gabriel Passos