DECRETO Nº 206, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1961.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$44.784.200,00 para atender às despesas decorrentes, da criação da Universidade de Juiz de Fora, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando da autorização contida na Lei nº 3.858, de 23 de dezembro de 1960, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do Artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$44.784.200, 00 (quarenta e quatro milhões setecentos e oitenta e quatro mil e duzentos cruzeiros), para atender às despesas com a criação da Universidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, sendo:

Pessoal Permanente ..............................................................................................

28.452.000,00

Pessoal Extranumerário .........................................................................................

3.412.200,00

Material ...................................................................................................................

12.000.000,00

Outros Encargos ....................................................................................................

200.000,00

Funções Gratificadas .............................................................................................

720.000,00

 

44 784.200,00

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Walther Moreira Salles

Antonio de Oliveira Brito