DECRETO Nº 206, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1961.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$44.784.200,00 para atender às despesas decorrentes, da criação da Universidade de Juiz de Fora, Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando da autorização contida na Lei nº 3.858, de 23 de dezembro de 1960, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do Artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$44.784.200, 00 (quarenta e quatro milhões setecentos e oitenta e quatro mil e duzentos cruzeiros), para atender às despesas com a criação da Universidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, sendo:
Pessoal Permanente .............................................................................................. | 28.452.000,00 |
Pessoal Extranumerário ......................................................................................... | 3.412.200,00 |
Material ................................................................................................................... | 12.000.000,00 |
Outros Encargos .................................................................................................... | 200.000,00 |
Funções Gratificadas ............................................................................................. | 720.000,00 |
| 44 784.200,00 |
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação em contrário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Walther Moreira Salles
Antonio de Oliveira Brito