DECRETO Nº 196, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1961.
Altera a redação do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 50.640, de 20 de maio de 1961.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 50.640, de 20 de maio de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Salvo os veículos da Polícia Rodoviária do Departamento Nacional de Estradas de Rodagam, os carros de passageiros, tanto de representação como de serviço, deverão ser pintados de prêto”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Virgílio Távora