Decreto nº 149, de 16 de novembro de 1961.

Modifica a redação da letra e do número 3 do Art. 1º do Decreto número 43.325, de 10 de março de 1958.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Art. 18, Inciso III, do Ato Adicional,

Decreta:

Art. 1º A letra “e” do nº 3 do Art. 1º do Decreto nº 43.325, de 10 de março de 1958, passa a ter a seguinte redação:

e) de Assessor Militar junto a Organizações Internacionais de que faça parte o Brasil ou em missões ou comissões exercidas a serviço dessas organizações.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Clóvis M. Travassos