DECRETO Nº 140, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1961.

Acresce ao item III do Artigo 1º do Decreto nº 30.034, de 1º de outubro de 1951, novas subespecialidades.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional,

Decreta

Art. 1º Ficam acrescentadas ao item III do art. 1º do Decreto nº 30.034, de 1º de outubro de 1951, as seguintes Subespecialidades:

No número 4. Categoria “D”

g) Topógrafo;

h) Laboratorista de Pavimentação e

i) Supervisor de Obras.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Clóvis M. Travassos