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decreto nº 81, de 26 de outubro de 1961.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$194.200.000,00, para atender às despesas com o disposto na mesma lei, que federaliza a Universidade do Rio Grande do Norte e cria a Universidade de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da autorização contida na Lei nº 3.849, de 18 de dezembro de 1960, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$194.200.000,00 (cento e noventa e quatro milhões e duzentos mil cruzeiros) sendo Cr$86.240.000,00 (oitenta e seis milhões, duzentos e quarenta mil cruzeiros) para atender às despesas com a federalização da Universidade do Rio Grande do Norte e Cr$107.960.000,00 (cento e sete milhões, novecentos e sessenta mil cruzeiros) para atender às despesas com a criação da Universidade de Santa Catarina, devendo cada parcela ter a seguinte distribuição:

Universidade do Rio Grande do Norte:

 

 

Cr$

Pessoal Permanente..........................................................................................

51.444.000,00

Pessoal Técnico e Administrativo do Quadro Extraordinário.............................

28.752.000,00

Funções Gratificadas.........................................................................................

5.544.000,00

Instalação da Reitoria........................................................................................

500.000,00

 

86.240.000,00

Universidade de Santa Catarina:

 

Pessoal Permanente..........................................................................................

61.604.000,00

Pessoal Técnico e Administrativo do Quadro Extraordinário.............................

28.320.000,00

Funções Gratificadas.........................................................................................

7.536.000,00

Instalação da Reitoria........................................................................................

500.000,00

Para equipamento e instalação da Escola de Engenharia Industrial...............

10.000.000,00

 

107.960.000,00

Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 26 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

tancredo neves

Walther Moreira Salles

Antonio de Oliveira Brito