DECRETO Nº 55, DE 18 DE OUTUBRO DE 1961.
Concede à Sociedade de Navegação e Comércio Foz do Iguaçu Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade de Navegação e Comércio Foz do Iguaçu Limitada, com sede em Céu Azul, Município de Matelândia, Estado do Paraná, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital fixado na importância de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), dividido em 3.000 (três mil) cotas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuído entre 5 (cinco) sócios cotistas, pertencendo 60% (sessenta por cento) do mesmo a cidadãos brasileiros natos, consoante instrumento particular de constituição social firmado a 26 de janeiro de 1961, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 18 de outubro de 1961; 140º da independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Ulisses Guimarães