CARTA RéGIA - DE 9 DE NOVEMBRO DE 1820

Crêa quatro praças de clarins no regimento de cavallaria de Milícias da Villa de S. Francisco, na província da Bahia.

 

Conde de Palma, do meu Conselho, Governador e Capitão General da Província da Bahia, Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar como áquelle que amo. Sendo-me presente o que representantes no vosso officio de 3 de Outubro do corrente anno, por occasião da conta da revista da Inspecção do Regimento de Cavallaria de Milícias da Villa de S. Francisco, sobre a necessidade de se crearem naquelle regimento as praças de quatro clarins com o competente soldo, como eu fôra servido estabelecer por Decreto de 27 de Outubro de 1809, nos dous regimentos de cavallaria de Milícias desta Côrte: Hei por bem, conformando-me com o vosso parecer, approvar a creação das referidas quatro praças de clarins no regimento de cavallaria de Milicias da Villa de S. Francisco, as quaes terão, como as desta Côrte, o soldo de 140 réis por dia, devendo com elle fardarem-se e sustentar o seu cavallo. E por esta minha Carta Régia vos autoriso para que mandeis abonar ás mesmas praças o sobredito soldo. Assim o tereis entendido, e executareis. Escripta no Palácio do Rio de Janeiro em 9 de Novembro de 1820.                  

                                                                            REI.

Para o Conde da Palma.