CARTA RÉGEA - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1815
Crêa um curso completo de Cirurgia na cidade da Bahia, e manda executar nelle provisoriamente o plano dado para o curso desta Côrte.
Conde dos arcos, Governador e Capitão General da Capitania da Bahia, Amigo. Eu o Príncipe Regente vos envio muito saudar como aquelle que amo. Sendo-me presente o quanto são limitados os principios de Cirurgia que se adquirem pelas lições das materias proprias das duas cadeiras estabelecidas nessa estabelecidas nessa Cidade, para que delles se possam esperar habeis e consummados professores que pelos seus conhecimentos theoricos e praticos mereçam o conceito publico, e se empreguem utilmente no restabelecimento da saude do povo, que não pode deixar de fazer um dos principaes objectos do meu real e paternal desvelo para promover a cultura e progresso de tão importante estabelecimento: hei por bem crear um curso completo de Cirurgia nessa Cidade, á semelhança do que se acha estabelecido por Decreto do 1º de Abril de 1813 nesta Capital, segundo o plano que mandei formar por Manoel Luiz Alvares de Carvalho, do meu Conselho, Medico da minha Real Camara honorário, e Director dos estudos de medicina e cirurgia nesta Côrte e Reino do Brazil, e que com esta vos envio, assingando pelo Marquez de Aguiar, do meu conselho de Estado, e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Brazil, para servir interinamente de Estatutos do referido curso, emquanto se não publicam outros mais amplos, cujas lições se davam no Hospital da Santa Casa da Misericordia, por concorrerem ahi para as experiencias e operações enfermos e cadáveres de ambos os sexos, e de todas as idades, transferindo para alli as aulas que estiverem no Hospital Militar, as quaes fareis collocar em casas sufficientes com os precisos arranjos, que escolhereis de accordo com o Provedor da mesma Santa Casa, sendo encarregado da limpeza dellas um Porteiro, que nomeareis, e que tambem servirá de Continuo, e apontara as faltas dos estudantes, vencendo de ordenado 250$000, além de 320 réis que poderá levar a titulo de emolumentos aos estudantes por cada certidão de freqüência que lhes passa. O que assim cumprireis com zelo e intelligencia que constumais empregar no meu real serviço. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1815.
PRINCIPE.
Para o Conde dos Arcos.
Plano dos estudos de cirurgia a que se refere o Carta Regea da 29 de Dezembro de 1815
1º O curso completo de cirurgia será de cinco annos.
2º No 1º anno aprende-se anatomia em geral até o fim de setembro; e de então ate 6 de Dezembro ensinar-se - ha a chimica pharmaceutica, e o conhecimento necessário á matéria medica e cirurgia, suas applicações; o que se repetirá nos annos seguintes, sendo estas nações dadas pelo Boticario do Hospital, que vencerá nos dous mezes de Outubro e Novembro, que ensinar, 20$000 em cada um delles.
3º No 2º anno repete-se o estudo de anatomia com a explicação das entranhas, e das mais partes necessarias á vida humana, isto é a physiologia das 10 horas até as 11 ¾ da manhã, e de tarde se conveniente fôr.
4º No 3º anno das 4 horas da tarde até as 6 dará um Lente Medico as lições de hygiene, estiologia, pathologia e therapeutica.
5º No 4º anno haverá instrucções cirurgicas, e operações das 7 horas ate as 8¹/² da manhã, e as 4 da tarde lições e pratica da arte obstetricia.
6º No 5º anno haverá exercicip pratico de medicina das 9 até as 11 da manhã, e ás 5 da tarde assistirão os estudantes outra vez ás lições do 4º anno e a obstetricia.
7º Para serem matriculados os estudantes no 1º anno deste curso bastará que saibam ler e escrever correctamente. E posto que fosse muito proveitoso que entendessem já as línguas, franceza e ingleza entrando nesse curso, todavia esperar-se-ha pelo exame da 1ª até a primeira matricula do 2º anno, e pela da ingleza até a do 3º.
8º A 1ª matricula se fará de 4 até 12 de Março, e a 2ª de 2 até 6 de dezembro.
9º. Todos os estudantes assistirão desde o 1º anno ao curativo, e este se fará das 7 horas até as 8¹/² da manhã, e depois, até as 10, ou ainda mais, será o tempo destinado para as lições de anatomia, e de tarde quando fôr preciso.
10. Podendo-se presumir que teem o espirito já aconstumado a estudos os estudantes que souberem latim ou geometria, matricular-se-hão estes logo pela primeira vez no 2º anno, e nenhum outro o poderá pretender, porque não é provavel que possam dar conta de todos os conhecimentos necessarios no exame das materias do 2º anno.
11. Todos os exames deste curso serão públicos.
12. Do 2º anno por diante até o ultimo haverá sabbatinas, e todos os mezes dissertação em lingua portugueza.
13. Do 3º anno até o fim do 5º não há feriados nas enfermarias, mas somente nas aulas, se não houver operação de importancia, a que devam de assistir todos.
14. Depois de feito o exame do 5º anno, poderão os que nelle forem approvados haver a Carta de Cirurgia.
15. Aqueles porém que, tendo sido approvados plenamente em todos os annos, quizerem de novo freqüentar o 4º e o 5º anno, fazendo os exames com distincção, se lhes dará a nova graduação de formados em Cirurgia.
16. Os Cirurgiões Formados gozarão das prerogativas seguintes; 1º preferirão em todos os partidos aos que não tiverem esta condecoração; 2º poderão por virtude das suas cartas curar todas as enfermidades, onde não houverem Medicos; 3º serão desde logo membros do Collegio Cirúrgico, e oppositores ás cadeiras deste curso, e das estabelecidas nesta Côrte, e das que hão de estabelecer no Maranhão e em Portugal; 4º poderão todos aquelles que se enriquecerem de principios e pratica, a ponto de fazerem os exames que aos Médicos se determinam, chegar a ter a faculdade e o gráo de Doutor em Medicina.
17. Os exames, que para esse gráo se exigem, são os seguintes; os dos preparatorios, os dos annos lectivos, as conclusões magnas, e dissertação em latim.
Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1815. - Marquez de Aguiar.