CARTA RÉGEA - DE 14 DE DEZEMBRO DE 1815

 

Manda arrecadar pelos Paróchos desta Cidade e seu Termo a imposição de dez réis de cada um dos seus frequezes pela desobriga, em proveito da criação dos Expostos da Casa de Misericordia da mesma Cidade.

 

Reverendo Bispo do Rio de Janeiro, do meu Conselho e meu Capellão Mor. Amigo. Eu o Príncipe Regente vos envio muito saudar. Sendo-me presente em requerimento do Provedor da Misericordia desta Cidade, a impossibilidade em que a mesma casa está de satisfazer as infalliveis e necessarias despezas na ciração dos Expostos que tem a seu cargo, e cujo numero avultadamente cresce de dia em dia, em desporporção notavel das suas pequenas rendas, as quaes era muito preciso augmentar, fazendo-lhe eu a mesma graça que, por carta Regia de 31 de Janeiro de 1775, foi em identicas circumstancias concedida á casa da Misericordia de Lisboa, em beneficio dos sobreditos Expostos, cuja causa foi sempre da minha immediata e real protecção: me pareceu conceder-lhe a graça pedida, da imposição de 10 réis sobre cada pessoa livre das que nesta Cidade e seu Termo recebem sacramentos e pagam conhecenças, e que para a facilidade da arrecadação de uma colecta destinada a obra tão pia, e tanto do serviço de Deus e meu, será muito proprio da vossa religiosa piedade e paternal officio, que encarregueis a todos os Parochos de arrecadadarem dos seus respectivos freguezes, ao tempo das desobrigas, na fórma em que cobram as suas conhecenças, e de fazerem entregar, em cada anno até o fim do mez de Maio, no cofre da Misericordia, os seus recebimentos, com certidão jurada pelos mesmos Parochos que fizerem as ditas cobranças, referindo o numero dos seus respectivos freguezes, e reportando-se ao livros das desobrigas donde foram extrahidas as ditas certidões. Escripta no Rio de Janeiro a 14 de Dezembro de 1815.

 

PRINCIPE.

 

Para o Revm. Bispo do Rio de Janeiro.