PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,cumprindo o que dispõe o § 1º- do art. 10 da Resolução nº1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7o- do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional Nº- 32, de 2001, a Medida Provisória nº- 59, de 15 de agosto de 2002, que “dispõe sobre a utilização das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional no encerramento do exercício financeiro de 2001, e dá outras providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 15 de outubro de2002, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 11 de outubro de 2002.

Senador RAMEZ TEBET

Presidente da Mesa do Congresso Nacional