O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,cumprindo o que dispõe o § 1º- do art. 10 da Resolução nº-1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º- do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional Nº- 32, de 2001, a Medida Provisória nº- 51, de 4 de julho de2002, que “dispõe sobre a criação de cargos de Guarda de Polícia Federal e Analista de Informações Policiais no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, e de Direção e Assessoramento Superiores no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 30 de setembro de 2002, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do congresso Nacional.

Congresso Nacional, 26 de setembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente da Mesa do Congresso Nacional