ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 37, de 8 de maio de 2002, que “dispõe sobre a estruturação de órgãos, cria cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 6 de agosto de 2002, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 2 de agosto de 2002.

Senador RAMEZ TEBET

Presidente da Mesa do Congresso Nacional