ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 205, de 6 de agosto de 2004, que “dispõe sobre a concessão de subvenção para equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros em operações de crédito para investimentos na Região Centro-Oeste, a serem contratadas até 30 de junho de 2005, acrescenta o art. 6o-A à Lei no 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e altera a redação do § 2o do art. 7o da Lei no 9.126, de 10 de novembro de 1995”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 8 de outubro de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 4 de outubro de 2004.
Senador José Sarney
Presidente da Mesa do Congresso Nacional