ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL

 

 

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 121, de 25 de junho de 2003, que “dispõe sobre a criação de subsidiárias integrais do Banco do Brasil S.A., para atuação no segmento de microfinanças e consórcios”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 25 de agosto de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional,  21 de agosto de 2003.

 

Senador José Sarney

Presidente da Mesa do Congresso Nacional