ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO

CONGRESSO NACIONAL

O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, no exercício da Presidência, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz  saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 114, de 31 de março de 2003, que “dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas sob a égide do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária - PROCERA, do Programa Nacional de fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, ou de outras fontes de recursos, por agricultores familiares, mini e pequenos agricultores, suas associações e cooperativas, e dá outras providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 31 de maio de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 26 de maio de 2003

Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS

Segundo Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional,

no exercício da Presidência