ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, no exercício da Presidência, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 113, de 26 de março de 2003, que “estabelece normas para a comercialização da produção de soja da safra de 2003 e dá outras providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 26 de maio de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 21 de maio de 2003
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, no exercício da Presidência