ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO

CONGRESSO NACIONAL

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, no exercício da Presidência, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida  Provisória nº 113, de 26 de março de 2003, que “estabelece normas para a comercialização da produção de soja da safra de 2003 e dá outras providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 26 de maio de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 21 de maio de 2003

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA

Primeiro Vice-Presidente da Mesa do

Congresso Nacional, no exercício da Presidência