ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO

CONGRESSO NACIONAL

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 78, de 8 de novembro de 2002, que “autoriza o Poder Executivo a doar à República do Paraguai vacinas e equipamentos indispensáveis ao combate à febre aftosa”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 9 de março de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 6 de março de 2003.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional