ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional Nº32, de 2001, a Medida Provisória nº 69, de 26 de setembro de2002, que “dispõe sobre a proteção de informação não divulgada submetida para aprovação da comercialização de produtos e dá outras providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 26 de novembro de 2002, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 21 de setembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional