Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
ATO DO PRESIDENTE CONGRESSO NACIONAL
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional faz saber que, nos termos do § 7ºdo art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 34, de 06 de março de 2002, que "abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Integração Nacional, no valor global de R$ 805.000.000,00, para os fins que especifica", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 06 de maio de 2002, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Em 2 de maio de 2002
Senador RAMEZ TEBET