Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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Mesa Diretora do Congresso Nacional
Termo de indeferimento de registro da Frente Parlamentar Monárquica Dom Pedro II.
Examinando a documentação que me foi encaminhada às 16:45 horas do dia 25 de fevereiro de 1993, pela Frente Parlamentar Monárquica Dom Pedro II, resolvo indeferir o seu registro para os fins da Lei nº 8.624, de 4 de fevereiro de 1993, em virtude do não preenchimento dos requisitos previstos no art. 4º do Ato da Mesa Diretora do Congresso Nacional, publicado no Diário Oficial da União, Seção I, de 19 de fevereiro de 1993.
Congresso Nacional, em 1º de março de 1993.
Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente da Mesa Diretora do Senado Federal