Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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Mesa Diretora do Congresso Nacional
(*) Termo de registro da Frente Parlamentarista Monárquica.
Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.624, de 4 de fevereiro de 1993, estando a documentação que me foi encaminhada em conformidade com o Ato da Mesa do Congresso Nacional, publicado no Diário Oficial da União - Seção I, de 19 de fevereiro de 1993, e atendidas as demais exigências legais, resolvo conceder registro, para os fins previstos na Lei nº 8.624, de 1993, à Frente Parlamentarista Monárquica.
Congresso Nacional, em 1º de março de 1993.
Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente da Mesa Diretora do Senado Federal
(*) O Estatuto e o Programa da Frente Parlamentarista Monárquica serão publicados em Suplemento ao Diário do Congresso Nacional - Seção II, de 02.03.93.