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ATO DA MESA Nº 26/88

Estende ao Gabinete da Liderança do PSD dispositivos do Ato da Mesa nº 14, de 19 de maio de 1987.

A Mesa da Assembléia Nacional Constituinte, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Aplica-se ao Gabinete da Liderança do PSD o disposto no Ato da Mesa nº 14, de 19 de maio de 1987, observados os seguintes limites:

1 Supervisor de Nível Superior

1 Secretário Particular

1 Assistente de Nível Médio

Parágrafo único. As indicações serão feitas pela Liderança ao Primeiro Secretário, que as encaminhará ao Diretor-Geral da Câmara dos Deputados.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 13 de julho de 1988.

Deputado Ulysses Guimarães

Presidente da Assembléia Nacional Constituinte