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ATO DA MESA Nº 20/87

Estende aos Gabinete dos Suplentes da Mesa da Assembléia Nacional Constituinte, dispositivo do Ato da Mesa nº 14, de 19 de maio de 1987.

A Mesa da Assembléia Nacional Constituinte, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Aplica-se aos Gabinetes dos Suplentes da Mesa da Assembléia Nacional Constituinte o disposto no Ato da Mesa n° 14, de 19 de maio de 1987.

Parágrafo único. As indicações serão feitas pelos respectivos titulares ao Primeiro-Secretário, que as encaminhará ao Diretor-Geral da Câmara dos Deputados, dentro dos seguintes limites, por Gabinete:

1 Secretário Particular;

1 Assistente de Nível Superior; e

1 Auxiliar I

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 1º de agosto de 1987.

Ulysses Guimarães

Presidente da Assembléia Nacional Constituinte