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ATO DA MESA Nº 20/87
Estende aos Gabinete dos Suplentes da Mesa da Assembléia Nacional Constituinte, dispositivo do Ato da Mesa nº 14, de 19 de maio de 1987.
A Mesa da Assembléia Nacional Constituinte, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Aplica-se aos Gabinetes dos Suplentes da Mesa da Assembléia Nacional Constituinte o disposto no Ato da Mesa n° 14, de 19 de maio de 1987.
Parágrafo único. As indicações serão feitas pelos respectivos titulares ao Primeiro-Secretário, que as encaminhará ao Diretor-Geral da Câmara dos Deputados, dentro dos seguintes limites, por Gabinete:
1 Secretário Particular;
1 Assistente de Nível Superior; e
1 Auxiliar I
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 1º de agosto de 1987.
Ulysses Guimarães
Presidente da Assembléia Nacional Constituinte