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ATO DA MESA Nº 17/87

Disciplina as despesas de correspondência para os Membros Suplentes da Mesa.

A Mesa da Assembléia Nacional Constituinte, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Os Membros Suplentes da Mesa terão direito a um crédito postal-telegráfico, mensal, de até 1.000 cartas de porte simples e 250 telegramas com até 30 palavras.

Art. 2º A expedição de correspondência que exceda limites estabelecidos no artigo anterior, dependerá de prévia autorização do Primeiro-Secretário da Assembléia Nacional Constituinte.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 9 de junho de 1987.

ULYSSES GUIMARÃES

Presidente da Assembléia Nacional Constituinte