Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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ATO DA MESA Nº 2/87
Disciplina as despesas de correspondência.
A Mesa da Assembléia Nacional Constituinte, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Os Membros da Mesa, Líder do PMDB na Assembléia Nacional Constituinte, os Presidentes de Comissões e Subcomissões Constitucionais, terão direito a um crédito postal-telegráfico, mensal, de até 2.000 cartas de porte simples e 500 telegramas com até 30 palavras.
Art. 2º A expedição de correspondência que exceda os limites estabelecidos no artigo anterior dependerá de prévia autorização do Primeiro-Secretário da Assembléia Nacional Constituinte.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de abril de 1987.
Ulysses Guimarães
Presidente da Assembléia Nacional Constituinte