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ATO DA MESA Nº 01/87
Regula a divulgação das atividades da Assembléia Nacional Constituinte.
A Mesa da Assembléia Nacional Constituinte, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º O Serviço de Divulgação da Assembléia Nacional Constituinte produzirá e editará noticiosos sobre suas atividades.
§ 1º Serão divulgadas matérias relacionadas com a elaboração constitucional.
§ 2º Na atividade de que trata o § 1º o Serviço de Divulgação deverá:
a) divulgar, na integralidade, os trabalhos constituintes, inclusive os debates de plenário, de comissões e de subcomissões, bem como as providências da Mesa Diretora;
b) informar à opinião pública nacional sobre os mecanismos regimentais de participação popular no processo de criação constitucional;
c) produzir programas temáticos, abordando os debates sobre temas específicos de importância nacional;
d) incluir a opinião de populares, personalidades e representações sociais sobre os assuntos mais importantes sujeitos à deliberação dos constituintes.
Art. 2º Será fornecido aos meios de comunicação social material noticioso devidamente preparado para ampla divulgação.
§ 1º Para atender ao disposto neste artigo, serão criados os meios necessários na Secretaria de Divulgação e de Relações Públicas do Senado Federal e na Assessoria de Divulgação e Relações Públicas da Câmara dos Deputados, a fim de permitir a cobertura, em caráter prioritário, dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, incluindo comentários, resumo de proposições e dos debates.
§ 2º O material referido neste artigo será enviado gratuitamente a entidades da sociedade civil e a cidadãos que o solicitarem.
Art. 3° Os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte serão igualmente veiculados pelas emissoras de televisão e de rádio, de acordo com o disposto no art. 75 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte.
§ 1º Nas emissoras de televisão serão apresentados dois informativos, com a duração de 5 (cinco) minutos cada - o primeiro entre 12:00 e 14:00 horas e o segundo entre 19:00 e 22:00 horas - ambos gerados pela RADIOBRÁS e produzidos pelo Serviço de Divulgação da Assembléia Nacional Constituinte.
§ 2º O Serviço de Divulgação estabelecerá prioridades, reservando 30 (trinta) segundos para resumo, de caráter informativo, e o restante do tempo distribuído de maneira a contemplar os pronunciamentos e debates de plenário de natureza constitucional, as proposições apresentadas, os debates nas Comissões, as comunicações de lideranças e pronunciamentos, todos sobre matéria constitucional.
§ 3º Em face das limitações de tempo, o material será editado dentro de critérios jornalísticos, que contemplem de forma global as atividades da Assembléia Nacional Constituinte.
Art. 4º Nos programas de rádio, com a duração de 5 (cinco) minutos cada - o primeiro entre 7:00 e 9:00 horas e o segundo entre 12:00 e 14:00 horas - serão transmitidos textos informativos através da Empresa Brasileira de Notícias - EBN.
Art. 5º Para permitir a edição em tempo hábil, que atenda aos horários de transmissão no rádio e na televisão, o Serviço de Divulgação estabelecerá, com a RADIOBRÁS e com a Empresa Brasileira de Notícias - EBN, fluxos de fechamento com essas exigências, podendo programar, para aproveitamento em noticiosos subseqüentes, debates, pronunciamentos e informações que não puderem ser apresentados no mesmo dia em que ocorrerem.
Art. 6º O programa informativo "Voz da Constituinte", que utilizará o tempo destinado ao Poder Legislativo na "Voz do Brasil", enfocará preferencialmente as atividades, pronunciamentos e debates registrados em plenário, reservando-se parte do tempo às atividades das Comissões.
Parágrafo único. Sempre que houver sessões do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional, essas atividades serão divulgadas no mesmo informativo, de forma sucinta.
Art. 7º O Presidente da Assembléia Nacional Constituinte e o Primeiro Secretário da Mesa, através do Serviço de Divulgação, estabelecerão os contatos e as providências necessários junto às emissoras de rádio e de televisão, à RADIOBRÁS e à EBN, para dar atendimento ao disposto nos arts. 75 e 76 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte.
Parágrafo único. A organização, a edição dos programas e a sua divulgação, com a supervisão do Primeiro Secretário da Mesa, serão da responsabilidade da Presidência da Assembléia Nacional Constituinte.
Art. 8º Os órgãos de comunicação social, que atendam às exigências regimentais dos Comitês de Imprensa do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, poderão obter até cinco credenciais não-personalizadas, para cobertura das atividades da Constituinte, aplicando-se somente a uma delas o disposto no artigo 45 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte.
Parágrafo único. A credencial não-personalizada, emitida em nome do órgão solicitante, será fornecida pela Primeira Secretaria da Mesa Diretora da Assembléia Nacional Constituinte, ouvido o Serviço de Divulgação.
Art. 9º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 6 de abril de 1987.
Ulysses Guimarães
Presidente da Assembléia Nacional Constituinte