ALVARÁ - DE 24 DE ABRIL DE 1821
Concede aos Brigadeiros o tratamento de Senhoria.
Eu El-Rei Faço saber aos que o presente Alvará virem, que Tendo Consideração á representação em que se acham, e empregos a que são destinados os Brigadeiros dos Meus Reaes Exércitos; e Querendo honral-os e distingui-los: Hei por bem e Me praz, que todos os que actualmente se acham no referido posto, e os que daquei em diante forem a elle promovidos tenham o tratamento de Senhoria, e assim se lhes falle e escreva.
E este se cumprirá como nelle se contém, e valerá como Carta passada pela Chancellaria, posto que por ella não há de passar, e que o seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo das Ordenações e de quaesquer outras Leis, Regimentos ou Disposições que sejam em contrario. Pelo que Mando que assim se observe em tudo e pro tudo, e se registre em todos os logares, que necessário fôr. Dado no Palácio do Rio de Janeiro em 24 de Abril de 1821.
REI com guarda.
Silvestre Pinheiro Ferreira.