ALVARÁ - DE 9 DE SETEMBRO DE 1820
Desannexa da Capitania de S. Paulo a Villa de Lages, e a in-corpora na de Santa Catharina
Eu El-Rei Faço saber aos que este Alvará com força de Lei virem: que tomando em consideração, que sendo a Villa das Lages a mais meridional das da Província de S. Paulo, pela grande distancia em que se acha da Capital, não póde ser promptamente soccorrida com opportunas providencias, que a façam elevar-se do estado de decadência em que se acha, procedida dos repetidos damnos que os indígenas selvagens seus vizinhos têm feito no seu território; e que reunindo-se ao Governo da Capitania de Santa Catharina, de onde póde ser mais facilmente auxiliada, se tornarão menos atrevidos aquelles malfazejos selvagens, e talvez se sujeitem ou se retirem, deixando os colonos com a segurança precisa para se aproveitarem da grande fertilidade das terras do Termo da mesma Villa, regadas por muitos rios, e debaixo de um clima temperado e sadio: Hei por bem desannexar a mencionada Villa das Lages e todo o seu Termo, da Província de S. Paulo, e incorporal-a na Capitania de Santa Catharina, a cujo governo ficará d'ora em diante sujeita.
E este se cumprirá como nelle se contém: Pelo que mando á Mesa do Desembargo do Paço, e da Consciência e Ordens; Presidente do Meu Real Erário; Regedor da Casa da Supplicação; Conselho da Real Fazenda; Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegação deste Reino, e Domínios Ultramarinos; Governador e Capitão General da Capitania de S. Paulo; Governador da Capitania de Santa Catharina; Ministro de Justiça, e mais pessoas, a quem pertencer o conhecimento e execução deste Alvará, o cumpram e guardem como nelle se contém: E valerá como Carta passada pela Chancellaria, posto que por ella não há de passar, e que o seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da lei em contrario. Dado no Palácio do Rio de Janeiro aos 9 de Setembro de 1820.
REI com guarda.
Thomaz Antonio de Villanova Portugal.