ALVARA DE 07 DE OUTUBRO DE 1819
Eu El-Rey Faço saber aos que este Alvará virem:
Que verificando-se na Minha Real Brasil Presença se vantajoso ao trato e giro mercantil a creação do Officio de Porteiro privativo dos Leilões do Commercio, e Casas falidas do mesmo, pelo motivo que Me forão ponderados em consulta da Meza do Dezembargo do Paço, em que foi ouvido o Desembargador Procurador da Minha Coroa e Fazenda, precedendo informação do Desembargador Juiz Conservador dos Privilegiados do Commercio; Hei por bem, Conformando-Me com o parecer da re e ide Consulta, crear nesta Praça, assim como ha na de Lisboa, o Officio de Porteiro privativo dos Leitões do Comercio, e Casas falidas delle; com os proes e precalços que diretamente lhe pertencerem.
Pelo que Mando á Mesa do Desembargo do Paço, e da Consciencia e Ordens; Presidente do Meu Real Erario, Conselho da Minha Real Fazenda; Regedor da Casa da supplicação, Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas e Navegação deste Reino do Brazil, e Dominios Ultramarinos, e a todos os mais Tribunaes Ministros de Justiça, e quaesquer outras pessoas, a quem o conhecimento deste Alvará haja de pertencer, o cumprão e guardem, e facão cumprir e guardar tão inteiramente como nele se contem, não obstante quaesquer Leis ou Ordens que o contrario determinem; porque todos Hei por derogadas, como se dellas fizesse expressa e individual menção, para o sobredito effeito sómente; ficando ali em seu vigor. E valerá como Carta passada pela Chancellaria., posto que por ella não hade passar, e o seu effeito haja de durar mais de hum anno sem embargo da Ordenação em contrario. Dado no Rio de Janeiro aos 7 de Outubro de 1819.
Rey Com Guarda.
Alvará, por que Vossa Magestade ha por bem Crear nesta Praça, assim como ha na de Lisboa o Officio de Porteiro privativo dos Leilões do Commercio, e Casas falidas delle: na forma acima declarada.
Para Vossa Magestade Ver.
Por immediata Resolução de Sua Magestade de seis de Setembro de 1819 tomada em Consulta da Meza do Desembargo do Paço de 2 do mesmo mez e anno.
Monsenhor Miranda. Jose d'Oliveira Pinto Botelho e Mosqueira.
Bernardo Jose de Souza Lobato o fez escrever.
Joaquim Jose da Silveira o fez.
Registado a fl. 92 do Liv. segundo que serve de registro dos Decretos e Alvarás nesta Secretaria da Mesa do Desembargo do Paço do Reino do Brazil. Rio de Janeiro 25 de Outubro de 1819.
Henrique Anastácio de Novaes.