ALVARA - DE 21 DE FEVEREIRO DE 1811
Erige em Villa, com a denominação de S. João do Príncipe o Arraial e Freguezia de S. João Marcos.
Eu o PrIncipe Regente faço saber aos que o presente Alvará com força de lei virem, que verificando-se na minha real presença, em consulta da Mesa do Desembargo do Paço, os justos motivos com que os moradores do Arraial e Freguezia de S. João Marcos requererem que fosse erigido em Villa, separando-se da de Rezende, de novo creada, por evitar os inconvenientes que resultam da distancia em que o referido arraial se acha desta Côrte e da mencionada Villa de Rezende, sendo por isso mui penoso aos meus fieis vassallos que alli residem, virem sollicitar as suas dependencias civeis e criminaes muito longe do seu domicilio, e por caminhos muitas vezes impraticaveis, com grande prejuizo de suas lavouras e detrimento da publica utilidade, pela difficuldade de se punirem os delictos com a promptidão e certeza que convem, e de se executarem as mais diligencias do meu real serviço: constando-me outrosim que o mesmo arraial e freguezia contém sufficente povoação que crescerá cada vez mais com o augmento da agricultura que está já muito adiantada, abrindo-se e cultivando-se com grande fervor terrenos vastissimos até agora incultos e desaproveitados: e querendo atalhar os referidos inconvenientes, e promover mais por este meio a felicidade dos meus fieis vassallos e o augmento da agricultura, população e riqueza nacional: sou servido, conformando-me com a referida consulta, desmembrar do termo da Villa de Rezende o Arraial e Freguezia de S. João Marcos, e erigil-o em Villa com a denominação de S. João do Principe e crear para ella dous Juizes Ordinarios, e um dos Orphãos, Vereadores, Officios da Camara e Almotacés, na forma da lei do Reino, e dous Tabelliães do Publico, Judicial e Notas, ficando annexo ao primeiro delles os Officiaes de Escravidão da Camara, Sizas e Almotaceria, e ao segundo o da Escrivão dos Orphãos; e mais um Alcaide: e hei outrosim por bem, que as casas da Camara e Cadeia sejam feitas á custa dos habitantes, como requereram e se obrigarem, e debaixo da direcção e approvação da Mesa do Desembargo do Paço.
Pelo que mando á dita Mesa do Desembargo do Paço; Presidente do Real Erario: Conselho da minha Real Fazenda; Regedor da Casa da Supplicação; e a todos os Tribunaes, Ministros de Justiça, e mais pessoas, a quem pertencer o conheciemento deste Alvará, o cumpram e guardem; e valerá como carta passada pela Chancellaria, posto que por ella não ha de passar, e que o seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da lei em contrario. Dado no Rio de janeiro em 21 de Fevereiro de 1811.
PRINCIPE com guarda.
Alvará com força de lei, pelo qual Vossa Alteza Real há por bem erigir em Villa com denominação de S. João de Príncipe o Arraial e freguesia de S. João Marcos; desmembrando-o do termo da Villa de Rezende e crear as justiças necessárias; na forma acima exposta.
Para Vossa Alteza ver.
João Pedro Maynard d' Affonseca e Sá o fez. Bernardo de Souza. Bernardo José de Souza Lobato a fez escreveu.