ALVARÁ - DE 29 DE JANEIRO DE 1820

Erige em Villas os Julgados de S. Bernardo e Pastos Bons da Capitania do Maranhão.

 

Eu El-Rei Faço saber aos que este Alvará virem: que tendo a experiência mostrado, que da reunião dos Julgados de S. Bernardo da Parnahiba, e de Pastos bons, da Comarca e Capitania do Maranhão, ao Districto da Villa de Caxias das Aldêas Altas, estabelecida pelo Alvará de 31 de Outubro de 1811, bem longe de terem resultado as vantagens da melhor administração da Justiça em beneficio publico, e dos seus habitantes, pelo contrario não só estes têm experimentado a mais extraordinária falta da protecção das leis, pela grande distancia em que cada um daquelles Julgados se acha da referida Villa, sendo-lhes por isso mui difficil e penoso irem a ella solicitar as suas dependências civis e criminaes, com  grave prejuízo dos trabalhos e occupações, a que se dedicam, e de que tiram a sua subsistência, mas também têm soffrido grande detrimento o bom regimen e segurança publica pela difficuldade de se punirem os delictos, e de se executarem as mais diligencias do meu real serviço com a promptidão e exacção, que convem. E Constando-me que cada um destes Julgados, pelo augmento que tem tido de povoação, póde subsistir independente e separado da mencionada Villa, sem que deixe de ficar ainda a esta um termo bastante amplo: Por estes respeitos: Hei por bem desmembrar do Termo da Villa de Caxias das Aldêas Altas os Julgados de S. Bernardo da Parnahiba, e de Pastos Bons, e erigil-os em Villa com os termos, que tinham anteriormente á sua reunião, tendo cada uma a sua Camara composta de dous Juízes Ordinários, três Vereadores, e um Procurador, aonde se elegerão também dous Almotacés.

Todos estes Officiaes se regularão na governança das mesmas Villas pelos regimentos e normas prescriptas nas Ordenações e lei do Reino; e estas Villas gozarão de todos os privilégios, franquezas e prerogativas que competem ás Villas, e por taes serão havidas, e reconhecidas com as denominações de Villas de S. Bernardo da Parnahiba, e de Pastos Bons.

Sou outrosim servido crear  em cada uma dellas um officio de Tabellião do Publico. Judicial e Notas, que servirá como annexos os de Escrivão da Camara, Sisas. Almoteceria e Orphãos, e além deste  haverá um Alcaide e seu Escrivão.

Pelo que: mando á Mesa do Desembargo do Paço, e da Consciência e Ordens; Presidente do Meu Real Erário; Conselho da Minha Real Fazenda; Regedor da Casa da Supplicação; Governador e Capitão General da Capitania do Maranhão; e a todos os mais, Governadores, Magistrados, Justiças, e pessoas, a quem o conhecimento deste alvará haja de pertencer o cumprem,  e guardem, e façam muito inteiramente guardar e cumprir como nelle se contém E valerá como carta passada pela Chancellaria, posto que por ella não há de passar, e que o seu effeito  haja de durar mais de um anno, sem embargo da Ordenação em contrario. Dado no Palácio do Rio de Janeiro aos 29 de Janeiro de 1820.

 

REI com guarda.

Thomaz Antonio de Villanova Portugal.